LBI - Lei Brasileira de Inclusão
Autonomia e independência da pessoa com deficiência no exercício dos direitos como cidadãos.
A Lei de nº 13.146, de 6 de julho de 2015, instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência,
também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ela se destina a assegurar e a promover, em condições de igualdade,
o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e a cidadania.
A LBI tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU (Organização das Nações Unidas), e considera
pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual,
em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A LBI define conceitos importantes como acessibilidade, desenho universal, tecnologia assistiva, barreiras, entre outros, e apresenta inovações nas áreas da
saúde, esporte, transporte, trabalho, informação e comunicação, que permitem a autonomia e a capacidade das pessoas com deficiência para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais.
A Iguale Digital prioriza suas atividades para o atendimento das determinações estabelecidas pela LBI, desenvolvendo soluções inclusivas e consultoria, com o objetivo de garantir os direitos das pessoas com deficiência.